Marcelo SanbergLado do Paciente
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Lado do Paciente · Saúde e IR

Do lado do paciente.

Sou Marcelo Sanberg, advogado (OAB/RS 56.233). Atuo em duas frentes: negativas de plano de saúde e isenção de Imposto de Renda por doença grave. Atendimento online em todo o Brasil.

Marcelo SanbergAdvogado · OAB/RS 56.233
Marcelo Sanberg, advogado, de terno
OAB/RS 56.233

Prefere ligar? (51) 98422-6716 · marcelosanberg@gmail.com

24horas

é a carência máxima do plano em casos de urgência e emergência.

Lei 9.656/1998, art. 12, V, “c”
16doenças

estão na lista da lei que garante a isenção do Imposto de Renda.

Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
5anos

de IR retido podem, em regra, ser pedidos de volta.

CTN, art. 168

Plano de saúde

O plano negou. E agora?

Quatro passos que fazem diferença logo no início.

  1. Peça a negativa por escritoVocê tem direito de saber o motivo. Anote o protocolo de cada ligação.
  2. Reúna o relatório médicoDiagnóstico, tratamento indicado, por que é necessário e o risco de não fazer.
  3. Registre a reclamação na ANS, se houver tempoÀs vezes resolve sem processo. Em urgência, não é preciso esperar.
  4. Avalie a via judicialCom urgência comprovada, é possível pedir uma liminar para o plano custear o tratamento.

Isenção de IR por doença grave

Tem doença grave e ainda paga Imposto de Renda?

Aposentados, pensionistas e militares reformados com uma das doenças previstas em lei não pagam IR sobre esses proventos. E o que foi retido desde o diagnóstico pode, em regra, ser pedido de volta.

  • Não precisa estar com sintomas. A isenção vale mesmo sem sintomas atuais ou recidiva.Súmula 627 do STJ
  • Laudo oficial não é a única prova. Na Justiça, a doença pode ser comprovada por outros meios.Súmula 598 do STJ
  • Vale para proventos, não para salário. Quem segue trabalhando não tem isenção sobre o salário.Tema 1.037 do STJ
Ver as 16 doenças da lei
  1. Tuberculose ativa
  2. Alienação mental
  3. Esclerose múltipla
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Hanseníase
  7. Paralisia irreversível e incapacitante
  8. Cardiopatia grave
  9. Doença de Parkinson
  10. Espondiloartrose anquilosante
  11. Nefropatia grave
  12. Hepatopatia grave
  13. Estados avançados da doença de Paget
  14. Contaminação por radiação
  15. Síndrome da imunodeficiência adquirida
  16. Fibrose cística (mucoviscidose)

Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. O enquadramento depende do laudo e é analisado caso a caso.

Teste de 30 segundos

Você é aposentado, pensionista ou militar reformado?

Resultado indicativo, a partir das suas respostas. Não substitui a análise dos documentos.

Marcelo Sanberg, advogado em Porto Alegre
Marcelo Sanberg OAB/RS 56.233

Quem está do outro lado

Marcelo Sanberg

Sou advogado (OAB/RS 56.233), com mais de 15 anos de atuação jurídica. Desde 2009 sou Analista Jurídico da Procuradoria-Geral do Estado do RS. Por ser servidor estadual, não advogo contra o Estado do Rio Grande do Sul.

Sou formado em Direito pela UniRitter e especialista em Direito Público pela ESMAFE/RS.

Conteúdo claro sobre esses direitos, sem promessas e sem juridiquês.

Como funciona

Tudo online, com você sabendo cada passo.

  1. 1Você manda uma mensagemUm resumo curto do caso, pelo WhatsApp. Já dá para saber se há urgência.
  2. 2Eu analiso os documentosExplico por escrito, em linguagem simples, os caminhos, os riscos e os prazos.
  3. 3Com o seu ok, eu começoE aviso cada movimento relevante, com o que ele significa.

Os honorários são combinados em contrato escrito, depois da análise do caso, com base na Tabela de Honorários da OAB/RS. Perguntar não gera compromisso.

Dúvidas

Antes de mandar a mensagem

Atende fora de Porto Alegre?

Sim. O atendimento é online em todo o Brasil, e os processos tramitam em meio eletrônico. Em Porto Alegre também há atendimento presencial, com hora marcada.

A liminar sai em quanto tempo?

Depende do caso e de cada juízo. Pedidos urgentes podem ter decisão provisória em pouco tempo, mas nenhum prazo pode ser garantido.

Preciso de laudo oficial para pedir a isenção de IR?

No pedido administrativo, o laudo do serviço médico oficial é o caminho. Na Justiça, a doença pode ser comprovada por outros meios (Súmula 598 do STJ).

Há causas que você não aceita?

Sim. Por ser servidor estadual, não advogo contra o Estado do Rio Grande do Sul (art. 30, I, do Estatuto da Advocacia). Se for o seu caso, eu aviso logo na primeira conversa.

Lado do Paciente

Conte o seu caso em uma mensagem.

Você fala diretamente com o advogado. O que você contar fica protegido pelo sigilo profissional.

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