O plano negou cirurgia, home care, terapia ou remédio?
Terapias para TEA, tratamento oncológico, home care, medicamentos e cirurgias.
Lado do Paciente · Saúde e IR
Sou Marcelo Sanberg, advogado (OAB/RS 56.233). Atuo em duas frentes: negativas de plano de saúde e isenção de Imposto de Renda por doença grave. Atendimento online em todo o Brasil.
Terapias para TEA, tratamento oncológico, home care, medicamentos e cirurgias.
Isenção do IR sobre os proventos e devolução do que já foi retido.
Prefere ligar? (51) 98422-6716 · marcelosanberg@gmail.com
é a carência máxima do plano em casos de urgência e emergência.
Lei 9.656/1998, art. 12, V, “c”estão na lista da lei que garante a isenção do Imposto de Renda.
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIVde IR retido podem, em regra, ser pedidos de volta.
CTN, art. 168Plano de saúde
Quatro passos que fazem diferença logo no início.
Isenção de IR por doença grave
Aposentados, pensionistas e militares reformados com uma das doenças previstas em lei não pagam IR sobre esses proventos. E o que foi retido desde o diagnóstico pode, em regra, ser pedido de volta.
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. O enquadramento depende do laudo e é analisado caso a caso.
Você é aposentado, pensionista ou militar reformado?
Você tem, ou já teve, diagnóstico de alguma das 16 doenças da lei?
Ainda há desconto de Imposto de Renda nesses proventos?
O próximo passo é conferir os laudos e os informes de rendimentos para confirmar o enquadramento e calcular o que pode ser pedido de volta.
O IR retido entre o diagnóstico e o início da isenção pode, em regra, ser pedido de volta, respeitado o limite de cinco anos.
Às vezes o diagnóstico aparece no laudo com outro nome. Se ainda tiver dúvida sobre o enquadramento, envie o laudo para análise.
Se o seu diagnóstico tem outro nome, vale conferir o laudo: o enquadramento é técnico e, às vezes, a doença se encaixa em uma das categorias.
Quem tem a doença e continua trabalhando não tem isenção sobre o salário (Tema 1.037 do STJ). Se a aposentadoria está próxima, vale se planejar desde já.
Resultado indicativo, a partir das suas respostas. Não substitui a análise dos documentos.
Quem está do outro lado
Sou advogado (OAB/RS 56.233), com mais de 15 anos de atuação jurídica. Desde 2009 sou Analista Jurídico da Procuradoria-Geral do Estado do RS. Por ser servidor estadual, não advogo contra o Estado do Rio Grande do Sul.
Sou formado em Direito pela UniRitter e especialista em Direito Público pela ESMAFE/RS.
Conteúdo claro sobre esses direitos, sem promessas e sem juridiquês.
Como funciona
Os honorários são combinados em contrato escrito, depois da análise do caso, com base na Tabela de Honorários da OAB/RS. Perguntar não gera compromisso.
Dúvidas
Sim. O atendimento é online em todo o Brasil, e os processos tramitam em meio eletrônico. Em Porto Alegre também há atendimento presencial, com hora marcada.
Depende do caso e de cada juízo. Pedidos urgentes podem ter decisão provisória em pouco tempo, mas nenhum prazo pode ser garantido.
No pedido administrativo, o laudo do serviço médico oficial é o caminho. Na Justiça, a doença pode ser comprovada por outros meios (Súmula 598 do STJ).
Sim. Por ser servidor estadual, não advogo contra o Estado do Rio Grande do Sul (art. 30, I, do Estatuto da Advocacia). Se for o seu caso, eu aviso logo na primeira conversa.
Lado do Paciente
Você fala diretamente com o advogado. O que você contar fica protegido pelo sigilo profissional.